Julga inconstitucionais as normas dos artigos 7º, número 2, do Decreto-Lei nº 387-B/87, de 29 de Dezembro, e 1º, números 1 e 2, do Decreto-Lei nº 391/88, de 26 de Outubro, na parte em que vedam a concessão de apoio judiciário, na modalidade de patrocínio judiciário, ao estrangeiro que, tendo impetrado asilo político, pretenda impugnar contenciosamente a decisão administrativa que lhe denegou.