Tribunal Constitucional (até 1998)

95-255

Data
1997-01-15
Relator
SOUSA BRITO
Secção
ACTC7275
Decisão
Não toma conhecimento do recurso, por não ter havido uma aplicação do Assento 14/94 do Supremo Tribunal de Justiça como norma na decisão recorrida, mas sim uma remissão para o mesmo.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - O entendimento de que só a extensão do caso julgado à especificação traduz um entendimento constitucionalmente conforme dos artigos 511º, 671º, e 672º do Código de Processo Civil, carece de alegação expressa, anterior a um primeiro Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, para que este sobre ele se possa pronunciar. II - Não há, pois, que apreciar, por ausência de invocação anterior à decisão, a interpretação, seguida pelo Supremo Tribunal de Justiça quanto aos referidos artigos do Código de Processo Civil, na sua conformidade constitucional. IV - Para que a suscitação de inconstitucionalidade seja admissível, é indispensável que o Assento tenha sido efectivamente aplicado como norma na decisão recorrida, nos termos da alínea b) do nº 1 da Lei do Tribunal Constitucional.

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