Tribunal Constitucional (até 1998)

95-0585

Data
1995-11-07
Relator
RIBEIRO MENDES
Secção
ACTC00005810
Decisão
Julga inconstitucional a norma do n. 2 do artigo 3 do Codigo das Expropriações de 1976 (Decreto-Lei n. 845/76, de 11 de Dezembro), que determina que as servidões derivadas directamente da lei não dão direito a indeminização, salvo quando a propria lei determinar o contrario.
Votação
MAIORIA COM 1 VOT VENC

Sumário

Remete para os fundamentos constantes dos Acordãos ns. 262/93 e 594/93.

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