Tribunal Constitucional (até 1998)
I - Não é possível considerar que no acórdão recorrido se haja recusado a aplicação dos artigos 69º e seguintes da LPTA, com fundamento na sua contraditoriedade com normas do Código de Processo Civil. II - Faltam, pois, os pressupostos de admissibilidade do recurso de constitucionalidade, sem que seja necessário afirmar que o Código de Processo Civil não é uma lei de valor reforçado relativamente à LPTA.
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