Tribunal Constitucional (até 1998)

95-0356

Data
1996-02-07
Relator
RIBEIRO MENDES
Secção
ACTC6109
Decisão
Decide não conhecer do objecto do recurso por falta de pressupostos de admissibilidade.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Não é possível considerar que no acórdão recorrido se haja recusado a aplicação dos artigos 69º e seguintes da LPTA, com fundamento na sua contraditoriedade com normas do Código de Processo Civil. II - Faltam, pois, os pressupostos de admissibilidade do recurso de constitucionalidade, sem que seja necessário afirmar que o Código de Processo Civil não é uma lei de valor reforçado relativamente à LPTA.

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