Determina a remessa dos autos ao tribunal "a quo" porque o despacho ministerial desaplicado com fundamento em inconstitucionalidade já havia sido revogado e substituído, na data do proferimento da decisão sob recurso, por um outro de conteúdo bem diverso.
Sem embargo de não caber no âmbito da competência do Tribunal Constitucional fazer a sindicância da convocação das normas de direito ordinário levadas a efeito pelos tribunais recorridos, traduzindo a situação em apreço porventura um mero lapso susceptível de ser corrigido pelo juiz da causa, devem os autos baixar ao tribunal "a quo" a fim de ser apreciada tal questão preliminar.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.