Tribunal Constitucional (até 1998)

95-0285

Data
1995-11-23
Relator
SOUSA BRITO
Secção
ACTC5897
Decisão
Não julga inconstitucionais as normas constantes do artigo 16º da Lei nº 80/77 de 26 de Outubro (na redacção do Decreto-Lei nº 343/80, de 2 de Setembro), e do artigo 24º do Decreto-Lei nº 51/86 de 14 de Março.
Votação
UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT

Sumário

Remete para os fundamentos constantes dos Acórdãos nºs 226/95, 315/95 e 555/95.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.