Tribunal Constitucional (até 1998)
I - O recurso de constitucionalidade fundamentada na alinea b) do n. 1 do artigo 70 da Lei do Tribunal Constitucional, exige a congregação de varios pressupostos, entre eles constando a da suscitação atempada de norma ou de interpretação dessa norma, aplicada na decisão sindicanda por forma a constituir sua "ratio decidendi". II - Remetendo para os fundamentos do Acordão n. 243/95, conclui no sentido de que a decisão ora sob recurso não ter uma aplicação da norma em causa com o sentido ou na dimensão que o recorrente considerou inconstitucional.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.