Tribunal Constitucional (até 1998)

95-0119

Data
1995-10-17
Relator
NUNES DE ALMEIDA
Secção
ACTC5753
Decisão
Não toma conhecimento do recurso por o tribunal "a quo" não ter aplicado a norma questionada.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Não tendo havido aplicação da norma cuja constitucionalidade se pretende que o Tribunal Constitucional aprecie, falta um dos pressupostos de admissibilidade do recurso de constitucionalidade, pelo que não se deve tomar conhecimento do recurso.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.