Tribunal Constitucional (até 1998)
I - Adere as razões expostas no despacho, de que ora se reclama, que não admitiu o recurso para o Plenario. II - A norma do artigo 79-D, da Lei do Tribunal Constitucional, mais não e do que a expressão de uma opção legitima do legislador que em nada contende com o direito de acesso aos tribunais em condições de igualdade, constitucionalmente previsto.
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