Tribunal Constitucional (até 1998)

95-0032

Data
1996-02-06
Relator
RIBEIRO MENDES
Secção
ACTC6078
Decisão
Não julga inconstitucional a norma da alínea d) do nº3 do artigo 18º da Lei nº 7/92, de 12 de Maio (Estatuto do Objector de Consciência), que prevê a declaração de disponibilidade para o cumprimento do serviço cívico alternativo ao serviço militar obrigatório.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Remete para a fundamentação do Acórdão nº 681/95.

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