Tribunal Constitucional (até 1998)

94-54

Data
1995-03-15
Relator
SOUSA BRITO
Secção
ACTC5368
Decisão
Não julga inconstitucional a norma constante do nº 2 do artigo 1º da Lei nº 62/91 respeitante à definição de critérios de fixação da indemnização a atribuir aos senhorios pela remição da propriedade da terra pelos colonos.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Remete para os fundamentos constantes do Acórdão nº 605/92.

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