Tribunal Constitucional (até 1998)

94-0554

Data
1995-04-04
Relator
VITOR NUNES DE ALMEIDA
Secção
ACTC00005388
Decisão
Indefere reclamação contra não admissão de recurso por não ter sido respeitado o requisito da previa exaustão dos meios ordinarios de recurso quanto a decisão recorrida.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Os despachos de indeferimento de recursos, proferidos pelo juiz a quo nos termos da lei processual aplicavel ao processo, são susceptiveis de reclamação para o presidente do tribunal para que se recorre e apenas a decisão do presidente desse tribunal constitui a decisão final que resolve definitivamente a questão. II - O recurso para o Tribunal Constitucional da decisão de indeferimento proferida pelo juiz a quo não respeita, consequentemente, o requisito da previa exaustão dos meios ordinarios de recurso quanto a decisão recorrida que e exigido relativamente aos recursos interpostos ao abrigo da alinea b) do n. 1 do artigo 70 da Lei do Tribunal Constitucional.

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