Tribunal Constitucional (até 1998)

94-0487

Data
1995-07-06
Relator
RIBEIRO MENDES
Secção
ACTC00005669
Decisão
Não julga inconstitucional a norma constante do n. 1 do artigo 8 do Decreto-Lei n. 138/85 de 3 de Maio, interpretada com o sentido de que a expressão "tribunais comuns" deve, apos a Lei n. 82/77 de 6 de Dezembro e quando estejam em causa creditos oriundos de relações laborais, entender-se como correspondendo aos tribunais de trabalho.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Remete para a fundamentação constante do Acordão n. 163/95.

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