Tribunal Constitucional (até 1998)
Se o Acordão de que se pretende recorrer para o Tribunal Constitucional não fez aplicação das normas ou da interpretação normativa que o reclamante considerou como inconstitucionais nas sua alegações do recurso contencioso, mas sim fez aplicação de normas ou da interpretação delas relativamente as quais não foi suscitada qualquer questão de constitucionalidade, tendo o recorrente tido oportunidade de suscitar essa questão, deve ser indeferida reclamação da decisão que indeferiu o requerimento de interposição de recurso ao abrigo da alinea b) do n. 1 do artigo 70 da Lei do Tribunal Constitucional.
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