Tribunal Constitucional (até 1998)
A não utilização no caso da via de recurso para a Secção de Contencioso Tributario do Supremo Tribunal Administrativo, traduzindo uma não exaustão dos recursos ordinarios possiveis, implicou o não preenchimento do condicionalismo de acesso ao Tribunal Constitucional, estabelecido no artigo 70, n 2, da respectiva lei de processo.
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