Tribunal Constitucional (até 1998)

94-0351

Data
1994-11-21
Relator
ASSUNÇÃO ESTEVES
Secção
ACTC00005132
Decisão
Não conhece do recurso, por a decisão recorrida não ter recusado a aplicação de norma com fundamento em inconstitucionalidade.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

A questão da abrangencia ou não pelo caso julgado da determinação do montante do capital de remição de pensões por acidente de trabalho e uma materia que diz respeito a uma tematica relacionada com a interpretação de normas de direito ordinario e que, por isso, escapa a competencia do Tribunal Constitucional.

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