Tribunal Constitucional (até 1998)

94-0310

Data
1998-03-04
Relator
ASSUNÇÃO ESTEVES
Secção
ACTC8211
Decisão
Julga inconstitucionais as normas dos n.ºs 2, alínea c) e n.º 3, da cláusula 89º do Acordo Colectivo de Trabalho, publicado no Boletim de Trabalho e emprego, de 22 de Janeiro de 1981, que estabelece um horário de trabalho para as guardas de passagem de nível, permanente e sem limite máximo.
Votação
MAIORIA COM 2 VOT VENC

Sumário

Remete para a Fundamentação constante do Acórdão n.º 368/97.

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