Tribunal Constitucional (até 1998)

94-0305

Data
1995-06-26
Relator
TAVARES DA COSTA
Secção
ACTC00005580
Decisão
Não julga inconstitucionais as normas constantes das disposições conjugadas dos artigos 433 e 410 n. 2 e 3 do Codigo de Processo Penal, relativas aos poderes de cognição do Supremo Tribunal de Justiça nos recursos para ele interpostos das decisões finais dos tribunais colectivos, em processo penal.
Votação
MAIORIA COM 2 VOT VENC

Sumário

Remete para a Fundamentação do Acordão n. 399/94.

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