Tribunal Constitucional (até 1998)

94-0288

Data
1995-03-15
Relator
SOUSA BRITO
Secção
ACTC00005360
Decisão
Não conhece do recurso por inutilidade superveniente.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Tendo em conta o Acordão de 1 de Fevereiro de 1995, que declarou "extinta a responsabilidade penal" relativamente a contravenção imputada ao recorrente, decide-se julgar extinto o recurso de constitucionalidade, por inutilidade superveniente.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.