Tribunal Constitucional (até 1998)

94-0254

Data
1995-02-22
Relator
MESSIAS BENTO
Secção
ACTC00005327
Decisão
Julga extinto o recurso, por inutilidade superveniente decorrente da aplicação de amnistia.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Julgado extinto o procedimento criminal, por decisão transitada em julgado, em virtude de ter sido amnistiado o crime de que a arguida estava acusada, e julgado extinto o recurso, por inutilidade superveniente.

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