Tribunal Constitucional (até 1998)
I - Não se verifica o pressuposto do recurso previsto na alinea i) do n. 1 do artigo 70 da Lei do Tribunal Constitucional quando, como como no caso dos autos, não esta em causa qualquer confronto entre norma de direito interno e norma de direito internacional. II - Não tendo sido com base na norma do artigo 665 do Codigo de Processo Penal de 1929, com a sobreposição interpretativa do Assento do STJ de 22 de Junho de 1934, que o Acordão recorrido decidiu, não ocorre inobservancia do decidido pelo Tribunal Constitucional no seu Acordão n. 401/91 e, consequentemente, tambem assim não se pode ter por verificado o pressuposto do recurso previsto na alinea g) do n. 1 do artigo 70 da Lei do Tribunal Constitucional.
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