Tribunal Constitucional (até 1998)

94-0115

Data
1995-05-16
Relator
VITOR NUNES DE ALMEIDA
Secção
ACTC00005452
Decisão
Julga inconstitucional a norma constante do n. 2 do artigo 3 do Codigo das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei n. 845/76, de 11 de Dezembro na medida em que não consente a indemnização do prejuizo resultante da imposição de uma servidão "non edificandi" sobre parcela sobrante de terreno expropriado.
Votação
MAIORIA COM 1 VOT VENC

Sumário

Remete para os fundamentos do Acordão n. 262/93 do Tribunal Constitucional.

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