Tribunal Constitucional (até 1998)
I - Na pendencia do presente recurso de constitucionalidade, e por força da entrada em vigor da Lei 15/94 de 11 de Maio, foi declarado extinto por amnistia o procedimento criminal instaurado contra o recorrente. II - Deixou, por conseguinte, de ter utilidade, atenta a natureza instrumental do recurso de constitucionalidade, conhecer do merito do mesmo.
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