Tribunal Constitucional (até 1998)

94-0085

Data
1995-01-11
Relator
SOUSA BRITO
Secção
ACTC00005227
Decisão
Não conhece do recurso por inutilidade superveniente, decorrente de amnistia.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Tendo sido julgada amnistiada a contravenção imputada a recorrente, decide-se julgar extinto o recurso de constitucionalidade, por inutilidade superveniente.

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