Tribunal Constitucional (até 1998)

94-0038

Data
1994-05-12
Relator
MONTEIRO DINIS
Secção
ACTC00004927
Decisão
Não conhece do recurso por a questão de constitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - O recorrente BANIF não suscitou perante o Supremo Tribunal Administrativo, a constitucionalidade de qualquer norma juridica, limitando-se a impugnar o recorrido e a decisão do Tribunal Administrativo de Circulo de Lisboa que julgou improcedente o recurso e manteve o acto administrativo em causa - a deliberação da Camara Municipal de Lisboa, 8 de Maio de 1991. II - Ainda que assim não fosse nenhuma das normas que o recorrente veio indicar com suspeitas de inconstitucionalidade foi objecto de aplicação no acordão recorrido.

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