- Data
- 1994-11-22
- Relator
- SOUSA BRITO
- Secção
- ACTC5160
- Decisão
- Não conhece do recurso por extemporaneidade.
- Votação
- UNANIMIDADE
Sumário
O prazo para interposição de recurso para o Tribunal Constitucional é de oito dias, findos os quais o recurso não será conhecido por extemporaneidade.
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