Tribunal Constitucional (até 1998)

93-762

Data
1994-11-22
Relator
SOUSA BRITO
Secção
ACTC5160
Decisão
Não conhece do recurso por extemporaneidade.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

O prazo para interposição de recurso para o Tribunal Constitucional é de oito dias, findos os quais o recurso não será conhecido por extemporaneidade.

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