Tribunal Constitucional (até 1998)
I - No boletim de voto cuja validade e impugnada a cruz foi assinalada claramente fora do quadro reservado ao PPD/PSD, pois a intersecção das duas linhas localiza-se no exterior do quadrado, tocando o extremo de uma das linhas no simbolo daquele partido e o outro extremo da mesma linha no quadrado destinado ao mesmo partido. II - Assim sendo, e porque se esta perante uma situação na qual a cruz esta na sua quase totalidade fora do quadrado, não pode o mesmo ser considerado valido.
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