Tribunal Constitucional (até 1998)
I - O Partido do Centro Democratico Social, Partido Popular recorre "de "decisão sobre reclamação apresentada na Assembleia de Apuramento Geral". II - Deveria, por isso, nos termos do artigo 103, n. 3, do Decreto-Lei n. 701-B/76, de 29 de Setembro, juntar todos os elementos de prova, incluindo copia ou fotocopia da acta da assembleia a que reporta as irregularidades invocadas. III - Ora, a copia (integral) da acta da assembleia sobre que a irregularidade e suscitada constitui mesmo requisito formal de admissibilidade do recurso, pelo que da sua não existencia no processo havera de derivar-se o não conhecimento do mesmo recurso.
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