Tribunal Constitucional (até 1998)

93-0847

Data
1994-01-05
Relator
ALVES CORREIA
Secção
ACTC00004547
Decisão
Indefere reclamação deduzida contra acordão do Tribunal Constitucional com fundamento em nulidade.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

A mera discordancia com o sentido da decisão do Tribunal Constitucional - a qual se traduziu no entendimento, na esteira da sua jurisprudencia uniforme e constante, de que a inobservancia por parte do recorrente do onus, expressamente previsto no artigo 103, n. 3, do Decreto-Lei n. 701-B/76, de juntar todos os elementos de prova do recurso (entre os quais o da sua tempestividade) acarreta a inadmissibilidade do mesmo - não pode constituir uma causa de nulidade do acordão.

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