Concede provimento ao recurso, considerando elegivel candidato não incurso na previsão do artigo 4, n. 1, alinea f) do Decreto-Lei n. 701-B/76 de
29 de Setembro.
Não se provando que o candidato mantinha qualquer vinculo contratual com a Camara Municipal, inexiste o fundamento da inelegibilidade para a assembleia municipal do concelho em causa.
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