Tribunal Constitucional (até 1998)

93-0628

Data
1994-01-26
Relator
RIBEIRO MENDES
Secção
ACTC00004684
Decisão
Não toma conhecimento do objecto do presente recurso por os recorrentes não terem correspondido ao convite formulado no sentido de indicarem os elementos em falta no seu requerimento de interposição de recurso.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Não tendo os recorrentes cumprido o onus de indicação dos elementos exigidos pelos n. 1 e 2 do artigo 75-A da Lei do Tribunal Constitucional, deveria o convite ter sido dirigido aqueles no Supremo Tribunal de Justiça. Tal não sucedeu, tendo o recurso sido logo admitido. Esta ultima decisão, porem, não vincula o Tribunal "ad quem". II - Tendo o convite previsto no n. 5 do artigo 75-A sido dirigido aos recorrentes pelo relator no Tribunal Constitucional, o silencio daqueles não implica o indeferimento do recurso, por este ja estar admitido, mas impede o conhecimento do seu objecto, como entende a jurisprudencia uniforme deste Tribunal.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.