Tribunal Constitucional (até 1998)

93-0518

Data
1994-07-14
Relator
VITOR NUNES DE ALMEIDA
Secção
ACTC00005043
Decisão
Não conhece do recurso por inutilidade superveniente.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

O prosseguimento do recurso de constitucionalidade torna-se supervenientemente inutil por extinção da instancia principal por motivo de desistencia.

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