Tribunal Constitucional (até 1998)
Não gozando o reclamante, nos autos, de apoio judiciario - ja que o mesmo lhe foi indeferido na ordem dos tribunais judiciarios e não lhe foi atribuido posteriormente - e manifesto que nenhum prejuizo lhe pode causar o despacho sob reclamação que se limitou a certificar o que do processo consta.
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