Tribunal Constitucional (até 1998)

93-0425

Data
1994-05-11
Relator
MESSIAS BENTO
Secção
ACTC00004905
Decisão
Rectifica a parte decisoria do acordão n. 364/94, de 4 de Maio, porque ferida de erro material, devendo passar a ler-se "n. 2 do artigo 22", onde se le "n. 2 do artigo 122".
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Detectado um erro material no Acordão do Tribunal Constitucional deve proceder-se, em acordão, a sua rectificação.

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