Tribunal Constitucional (até 1998)
Uma vez julgado extinto o procedimento contravencional instaurado contra o arguido, por se ter considerado que o novo Codigo da Estrada despenalizara o ilicito contravencional que lhe era imputado, e devolvidos os autos ao Tribunal Constitucional, verifica-se que não teria sentido util conhecer do objecto do processo, visto que a decisão que viesse a ser proferida não teria qualquer relevancia no presente processo. A essa prossecução processual se oporia o principio da instrumentalidade do recurso de constitucionalidade.
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