Tribunal Constitucional (até 1998)

93-0411

Data
1994-04-27
Relator
NUNES DE ALMEIDA
Secção
ACTC00004887
Decisão
Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do Acordão n. 149/94, relativa a norma do artigo 9, n. 1, alinea a), do Decreto-Lei n. 172/88, de 16 de Maio, na parte em que fixa o limite maximo da coima aplicavel a pessoas singulares pela contra-ordenação consistente na infracção do artigo 1, n. 1, do mesmo diploma, em montante superior ao do regime geral de punição do ilicito de mera ordenação social estabelecido pelo artigo 17, n. 1, do Decreto-Lei n. 433/82, de 27 de Outubro.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Declarada inconstitucional, com força obrigatoria geral, a norma em causa, apenas ha que aplicar tal declaração ao caso dos autos.

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