Tribunal Constitucional (até 1998)

93-0389

Data
1995-06-26
Relator
RIBEIRO MENDES
Secção
ACTC00005564
Decisão
Desatende questão previa de não conhecimento do recurso por entender que a inconstitucionalidade foi suscitada durante o processo e não conhece de segundo recurso interposto por o tribunal a quo não ter desaplicado a norma questionada.
Votação
MAIORIA COM 2 VOT VENC

Sumário

I - A abertura da via de recurso prevista na alinea b) do n. 1 do artigo 70 da Lei do Tribunal Constitucional exige que a questão de inconstitucionalidade haja sido suscitada durante o processo. II - Não tendo sido suscitada a questão de inconstitucionalidade na primeira instancia, foi-o, porem, na reclamação apresentada pelo recorrente, interposta do despacho do juiz que não admitiu recurso da sentença final, pelo que se verificam os pressupostos de admissão do recurso de constitucionalidade. III - Não se verificando, quanto ao segundo recurso, interposto ao abrigo da alinea a) do n. 1 do artigo 70 da Lei do Tribunal Constitucional o pressuposto especifico de admissibilidade, que consiste na desaplicação por inconstitucionalidade da norma questionada, não pode o Tribunal conhecer do recurso.

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