Tribunal Constitucional (até 1998)

93-0277

Data
1996-02-29
Relator
VITOR NUNES DE ALMEIDA
Secção
ACTC6220
Decisão
Indefere arguição de nulidades suscitada a respeito do Acórdão nº 684/95, o qual por sua vez, indeferira arguição semelhante.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

A repetição ad infinitum do expediente da arguição de nulidades, em «arrazoado» verdadeiramente ininteligível, sem que nenhuma exista nem seja identificada pelo recorrente, dando a entender que o requerente pretende ver reapreciado o objecto da reclamação inicial, não pode ser deferida.

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