Tribunal Constitucional (até 1998)

93-0244

Data
1993-10-25
Relator
MESSIAS BENTO
Secção
ACTC00004141
Decisão
Indefere a reclamação por nulidades, por não existir nulidade de omissão de pronuncia.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Nulidade de omissão de pronuncia so se verifica "quando o juiz deixe de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar", e não tambem quando não analisa ou deixa de rebater, de forma expressa, os "argumentos" ou "raciocinios" que as partes aduzem ou desenvolvem na defesa da tese que querem ver triunfar.

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