Tribunal Constitucional (até 1998)
Atenta a natureza instrumental do recurso de constitucionalidade e, porque, fosse qual fosse a decisão do Tribunal sobre a questão de constitucionalidade suscitada pela recorrente, não haveria dela qualquer repercussão na situação material do processo, ja resolvida em termos definitivos por efeito de aplicação de amnistia, torna-se manifesta a inutilidade superveniente da lide.
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