Tribunal Constitucional (até 1998)

93-0159

Data
1994-07-12
Relator
GUILHERME DA FONSECA
Secção
ACTC00005022
Decisão
Não conhece do recurso por a infracção ter sido amnistiada.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Atenta a natureza instrumental do recurso de constitucionalidade e, porque, fosse qual fosse a decisão do Tribunal sobre a questão de constitucionalidade suscitada pela recorrente, não haveria dela qualquer repercussão na situação material do processo, ja resolvida em termos definitivos por efeito de aplicação de amnistia, torna-se manifesta a inutilidade superveniente da lide.

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