Tribunal Constitucional (até 1998)
I - Na reserva legislativa parlamentar, no ponto em que ela tem por objecto a definição da "competencia dos tribunais" deve incluir-se a definição da competencia "ratione materia". E uma questão de competencia em razão da materia a distribuição das questões (atribuidas aos tribunais judiciais) pelos tribunais de competencia generica e pelas diferentes especies de tribunais de competencia especializada. II - As questões relativas aos creditos emergentes das relações juridico-laborais eram da competencia dos tribunais do trabalho, por isso, o Governo, para atribuir o conhecimento de tais questões aos tribunais civeis, carecia de autorização legislativa.
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