Tribunal Constitucional (até 1998)
O recurso de constitucionalidade previsto na alinea b), do n 1 do artigo 70 da Lei do Tribunal Constitucional, so e possivel, nos termos do n. 2 da mesma disposição, de decisão que não admitam recurso ordinario, por a lei o não prever ou por ja haverem sido esgotados todos os que no caso cabiam.
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