Tribunal Constitucional (até 1998)

92-0654

Data
1993-03-30
Relator
BRAVO SERRA
Secção
ACTC3955
Decisão
Indefere a reclamação por a decisão recorrida não ter aplicado a norma cuja inconstitucionalidade o reclamante afirma ter arguido.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Como deflui da alínea b) do nº 1 do artigo 70º da Lei nº 28/82, de 15 de Novembro e, também, da alínea b) do nº 1 do artigo 280º da Constituição, um tal recurso, tem como pressuposto, desde logo, a aplicação, na decisão recorrida, de norma cuja desconformidade com a Lei Fundamental tenha sido suscitada durante o processo. II - Ora, não suscita qualquer dúvida que a decisão judicial de que o reclamante pretendeu recorrer para este Tribunal não aplicou qualquer dos normativos, cuja conformidade constitucional o reclamante afirma ter arguido, com suporte do juízo decisório nele ínsito.

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