Tribunal Constitucional (até 1998)

92-0528

Data
1994-03-03
Relator
MONTEIRO DINIS
Secção
ACTC00004756
Decisão
Indefere requerimento de arguição de nulidade do Acordão n. 817/93 do Tribunal Constitucional.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Não merecendo atendimento a arguição de nulidade de acordão do Tribunal Constitucional, como bem se extrai dos fundamentos do acordão reclamado, ha que mante-lo na sua integridade, condenando-se o requerente em taxa de justiça.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.