Tribunal Constitucional (até 1998)

92-0362

Data
1993-05-11
Relator
VITOR NUNES DE ALMEIDA
Secção
ACTC00004002
Decisão
Não julga inconstitucional a norma constante da alinea ii) do artigo 1 da Lei n. 23/91, de 4 de Julho, respeitante a concessão de uma amnistia jus-laboral em materia disciplinar e abrangendo certo tipo de empresas.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Da por reproduzidos os fundamentos e o conteudo decisorio do Acordão n. 153/93 do Tribunal Constitucional.

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