Tribunal Constitucional (até 1998)

92-0185

Data
1993-01-14
Relator
ASSUNÇÃO ESTEVES
Secção
ACTC00003716
Decisão
Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 9 do Decreto-Lei n. 154/91, de 23 de Abril (por si ou conjugado com o n. 2 do mesmo artigo), relativa a competencia dos Tribunais Tributarios de Primeira Instancia de Lisboa e Porto.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Pelos fundamentos e o conteudo decisorio do Acordão n. 331/92, do Tribunal Constitucional, publicado no Diario da Republica, II Serie, de 14 de Novembro de 1992, tirado pelo plenario do Tribunal, em conformidade com o disposto no artigo 79-A, da Lei n. 28/82, de 15 de Novembro, aditado pela Lei n. 85/89, de 7 de Setembro, decide-se julgar não inconstitucional a norma constante do n. 1 do artigo 9 do Decreto-Lei n. 154/91, de 23 de Abril (por si ou conjugado com o n. 2 do mesmo artigo).

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