Tribunal Constitucional (até 1998)

92-0042

Data
1992-02-27
Relator
TAVARES DA COSTA
Secção
ACTC00003210
Decisão
Não conhece do recurso por o recorrente, apesar de para tal convidado, não ter indicado a norma cuja constitucionalidade pretendia ver apreciada, nem a peça processual em que tera suscitado a questão de inconstitucionalidade.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Não tendo havido, apos o despacho-convite previsto no n. 5 do artigo 75-A da LTC, suprimento da omissão das indicações exigidas naquele artigo, e face ao que dispõe o n. 2 do artigo 76 do mesmo diploma, deve o Tribunal Constitucional indeferir o requerimento de interposição do recurso, dele não tomando conhecimento.

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