Tribunal Constitucional (até 1998)
I - A alinea i) do n. 1 do artigo 70 da Lei do Tribunal Constitucional enuncia um especifico pressuposto do recurso de constitucionalidade que tem que ver com a competencia do Tribunal Constitucional para apreciar a questão da contrariedade de acto legislativo com convenção internacional, nas dimensões juridico-constitucional e juridico -internacional. II - O recurso deve ser interposto com invocação dessa alinea sempre que se pretenda indagar se a decisão recorrida recusou a aplicação da norma impugnada com fundamento em contrariedade com uma convenção internacional ou procedeu a sua aplicação, em desconformidade com o anteriormente decidido sobre essa questão pelo Tribunal Constitucional. No caso, de resto, nenhum desses pressupostos ocorreu.
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