Tribunal Constitucional (até 1998)

91-0463

Data
1992-06-16
Relator
ASSUNÇÃO ESTEVES
Secção
ACTC00003283
Decisão
Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do Acordão n. 401/91, relativa a norma do artigo 665 do Codigo de Processo Penal de 1929, na interpretação que lhe foi dada pelo Assento do Supremo Tribunal de Justiça de 29 de Junho de 1934, que respeita aos poderes de cognição do Tribunal da Relação.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - As declarações de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral do Tribunal Constitucional gozam de vinculação geral e força de lei e, como tais, vinculam o proprio orgão que as emitiu. II - Significa essa auto-vinculação que o Tribunal não pode reapreciar a desconformidade duma norma ao texto constitucional quando a mesma haja sido objecto de anterior declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral, cabendo-lhe, tão-so, aplicar essa declaração que, pela sua força geral, tambem ao seu autor obriga.

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