Tribunal Constitucional (até 1998)

91-0455

Data
1992-06-17
Relator
ALVES CORREIA
Secção
ACTC00003286
Decisão
Não conhece do recurso por o tribunal recorrido não ter recusado a aplicação da norma questionada com fundamento na sua inconstitucionalidade.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - São pressupostos do recurso de constitucionalidade previsto no artigo 280, n. 1, alenea a) da Constituição e no artigo 70, n. 1, alinea a) da Lei do Tribunal Constitucional (Lei n. 28/82, de 15 de Novembro) que o tribunal "a quo" tenha recusado a aplicação de uma determinada norma juridica com fundamento na sua inconstitucionalidade. II - Não se verifica esse requisito se o tribunal a quo se limita a citar um acordão do Tribunal Constitucional que declarou, com força obrigatoria geral, a inconstitucionalidade de normas distintas daquela que estava em causa nos autos, pois não produziu um verdadeiro juizo de inconstitucionalidade daquela norma, nem recusou a sua aplicação.

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